Ações trabalhistas e os riscos ao patrimônio
Se você tem uma ação trabalhista, seu patrimônio pode estar em risco!
Muitas vezes o empresário se vê envolvido em uma ação trabalhista, na qual o ex-empregado pleiteia direitos que julga lhe serem devidos. Sendo a ação julgada favorável ao trabalhador, cabe a empresa efetuar o pagamento da condenação, que ocorre na fase de execução.
Os valores devidos podem ser pagos voluntariamente, inclusive de forma parcelada, ou de maneira coercitiva, por meio de penhora, uma vez esgotadas todas as formas amigáveis de cobrar a dívida.
A penhora é uma forma de garantir que o devedor que não pagou a dívida, a pague, por meio de bloqueio judicial de bens. Tem como objetivo não só custear o valor devido, mas também juros, custas processuais e honorários advocatícios.
Diversos bens podem ser penhorados, como conta corrente, veículo, dentre outros previstos em lei. Porém, os tribunais trabalhistas têm permitido, a pedido do credor, a penhora de outros bens, como milhas aéreas, por exemplo. Foi o que aconteceu em decisão recente da 11ª Turma do TRT da 2ª Região (SP).
Os Tribunais têm adotado ainda, medidas atípicas (de forma excepcional) para garantir o pagamento da dívida trabalhista, como bloqueio de cartão de crédito.
O tema é delicado demandando atenção e cuidado por parte dos empresários, pois na falta de bens da empresa para quitar a dívida trabalhista, o credor pode requerer que a execução recaia sobre o sócio, atingindo seus bens pessoais.
Quer saber tudo sobre a penhora de bens em uma execução trabalhista? Entre em contato com a equipe jurídica do Sindilojas-SP, que está preparada para esclarecer todos os pontos sobre o tema em questão.
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