Faltas no trabalho e os diferentes cenários
Faltas ao trabalho é um problema na sua empresa? Saiba quando remunerar ou não uma falta.
É de suma importância para o empresário, profissionais de RH e departamento pessoal, conhecer as faltas justificadas e abonadas, pois elas não impactam na remuneração do empregado, tampouco nas férias, ao contrário das ausências injustificadas.
Faltas justificadas são aquelas que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem sofrer com descontos sobre o salário. Para que a ausência seja considerada abonada, deve estar prevista em lei ou na Convenção Coletiva de Trabalho.
As faltas legais estão previstas no artigo 473 da CLT, entre elas podemos citar: falecimento de ascendente ou descendente, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento militar, dentre outras.
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria amplia a relação de faltas justificadas da CLT, contemplando situações como, ausência por questões de saúde do empregado, falta da mãe comerciária para cuidar de filho enfermo, abono ao empregado estudante, etc.
E quando se trata de ausência (ainda que parcial) para realização de exame para obtenção de CNH e/ou sua renovação, ou ainda, para comparecimento em reunião escolar, você empresário, sabe como considerar?
Se o empregado em questão for comissionista, sabe como remunerar essa falta ou descontá-la, se for o caso?
Para obter essas informações, em detalhes, consulte o departamento jurídico do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos sobre o assunto em questão.
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