Ônibus gratuito aos domingos e a conciliação com a CCT
Medida da gestão municipal da capital paulista também contempla alguns feriados ao longo de 2024, e o tema pode trazer dúvidas aos empregadores do varejo sobre como proceder em relação às cláusulas da CCT que tratam do trabalho aos domingos e feriados.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a cidade de São Paulo adotará o programa “Domingão Tarifa Zero” no sistema de transporte coletivo público de passageiros, tanto na rede de linhas diurnas quanto noturnas na cidade de São Paulo, e que passa a vigorar a partir de 17/12/2023 (domingo) da 0h00 até 23h59.
A isenção da tarifa também será concedida para os feriados de natal (25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro) e Aniversário da Cidade de São Paulo (25 de janeiro), da 0h00 até 23h59, com início a partir do final deste ano
A medida foi anunciada através do Decreto Municipal nº 63.019, de 12 de dezembro de 2023.
Aqueles que possuem o bilhete único, inclusive o de vale transporte, passarão pela catraca sem sofrer qualquer débito, e para quem não tiver, o cobrador terá um cartão específico para liberar a passagem.
Diante desta mudança, como os empregadores devem agir em relação ao ressarcimento de despesas com transporte de ida e volta de seus colaboradores, previsto nas cláusulas 40 e 41 da CCT para o trabalho aos domingos e em feriados?