ANVISA – Ações de Fiscalização, Autuação e Poder de Polícia
No último dia 22 de outubro, foi publicada a Portaria nº 1.344 que atualizou a Portaria nº 1.161, de 31 de julho de 2012, que discorre sobre as ações de inspeção, fiscalização, autuação e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Essa portaria dispõe que os agentes fiscalizadores da ANVISA terão livre acesso aos locais e aos documentos onde se processe, em qualquer fase, a prestação de serviço, a atividade de pesquisa, a produção, a industrialização, o comércio, a distribuição, o armazenamento, a importação, a exportação e o transporte dos produtos submetidos à legislação sanitária.
Poderão ainda realizar recolhimento de amostras necessárias às análises de controle ou fiscal, bem como de demais provas relevantes, lavrando-se o respectivo termo de apreensão.
Medidas preventivas
A medida preventiva é um ato de precaução que visa proteger a saúde da população em caso de risco iminente, sem a prévia manifestação do interessado. Sua aplicação está prevista em lei.
Medidas cautelares
As medidas cautelares também são atos administrativos de precaução que visam proteger a saúde da população em caso de risco iminente e sem a prévia manifestação do interessado. A diferença, é que esse tipo de medida prevê ações de interdição de produtos ou de estabelecimentos.
A medida cautelar está fundamentada nos termos da Lei 6.437/77, sendo aplicável para ação de fiscalização de interdição cautelar. A interdição cautelar, por sua vez, se aplica aos casos “em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto”. Ela tem prazo previsto em lei de 90 dias.
Atenção! Tanto as medidas preventivas como as medidas cautelares não são penalidades. Quando aplicadas, não têm caráter condenatório e punitivo. A finalidade delas é evitar a exposição ao consumo e o uso de produtos irregulares ou sob suspeita.
Infração sanitária
Após a finalização da etapa de investigação sanitária e uma vez confirmada a infração, tem início o processo de autuação do responsável.
A autuação é realizada pela Coordenação de Processo Administrativo Sanitário (Copas), unidade organizacional responsável por instaurar Processo Administrativo Sanitário Sancionador (PAS) para apuração de infrações à legislação sanitária federal, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei 6.437.
Somente após a conclusão do PAS, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, é que os responsáveis pelas infrações sanitárias serão punidos, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades definidas na Lei acima mencionada.
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