Acordos na Justiça do Trabalho terão efeito de quitação geral
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou a Resolução 586/2024, que dá aos acordos extrajudiciais trabalhistas, efeito de quitação ampla, geral e irrevogável.
E o que isso quer dizer? Significa que, a partir de agora, o acordo extrajudicial firmado entre empregador e empregado não poderá ser mais questionado judicialmente, considerando sua homologação posterior na Justiça do Trabalho.
Essa iniciativa surgiu em virtude da necessidade de enfrentamento ao volume de processos que tramitam na Justiça do Trabalho (mesmo após a reforma trabalhista) e o potencial dos métodos adequados para o tratamento de conflitos de interesse. O objetivo dessa resolução é diminuir a litigiosidade trabalhista no Brasil.
Homologação na íntegra
Importante salientar que a homologação não poderá ser parcial, ou seja, o juiz deverá homologar o acordo na íntegra conforme as diretrizes ali dispostas. Para validade desse acordo, ambas as partes devem estar representadas por advogados individuais.
As pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais não mencionadas, além de direitos desconhecidos pelas partes no momento da negociação, não serão abrangidas pela Resolução.
Critério inicial de aplicação
Nos primeiros 6 (seis) meses, a fim de avaliar os resultados, a norma será aplicada apenas para acordos com valor superior a 40 salários-mínimos, o que equivale hoje a R$ 56.480,00.
A resolução foi elaborada com a participação de representantes do Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, OAB, Centrais Sindicais e das Confederações Patronais.
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