FAP 2024: Prazo encerra-se no dia 30 de novembro
As empresas já podem contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgado em setembro de 2024, com vigência para o ano de 2025 e deve ser feita por meio eletrônico.
O prazo iniciou-se no dia (01/11) e terminará dia 30 de novembro.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
Para entender melhor, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Do Efeito Suspensivo
A nova Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024, não atribuiu efeito suspensivo às contestações, ao contrário do praticado até 2024, por isso a empresa deverá recolher o SAT/RAT, em 2025, com o índice FAP disponibilizado.
Consulta ao FAP
O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial é realizada pelo GOV.BR. O FAP pode ser acessado clicando no link https://fap.dataprev.gov.br/
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