Câmara Setorial de Brinquedos

Regulamento Técnico de brinquedos: por que é importante saber?

3 de dezembro de 2024

Os brinquedos são aliados importantes no processo de aprendizagem das crianças. É através do brincar que a criança desenvolve sua personalidade, já que aprende, experimenta situações, organiza emoções, etc.

O brinquedo é um objeto ou uma atividade lúdica, voltada para o lazer, e geralmente associada às crianças com idade inferior à 14 anos.

Você sabe quais são os produtos abrangidos e excluídos pelo regulamento de brinquedos?

O anexo A do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para brinquedos, estabelecido pela portaria do Inmetro nº 563/2016, estabelece uma lista detalhada dos objetos abrangidos pelo regulamento, enquanto o anexo B deste mesmo regulamento, refere-se explicitamente os itens que não são considerados brinquedos.

Alguns itens merecem destaque sobre essa classificação, por terem alta procura. Vejamos:

Fantasias infantis

Como dito acima, entende-se por brinquedo aquele produto destinado a ser utilizado com fins de jogo por crianças de idade inferior aos 14 anos. Acessórios que complementam fantasias, como por exemplo, máscaras (com exceção das de papel / papelão), espadas, braceletes com funções e tiaras, são considerados brinquedos, de acordo com o item 1 do Anexo A (BRINQUEDOS) da Portaria Inmetro nº 563/2016.

Sendo assim, as fantasias que são comercializadas em conjunto com os acessórios da fantasia devem ser enquadradas como brinquedo e, portanto, devem atender aos requisitos definidos pelo regulamento técnico.

Em se tratando de fantasias sem acessórios infantis, estas estão isentas do atendimento aos requisitos do regulamento e, consequentemente, da certificação e do registro.

Drones

Veículos aéreos não tripuláveis, controlados por controle remoto, com até 250 gramas.

Dispenser lúdicos para alimentos

Embalagem, como as comumente utilizadas para doces e balas, com formato lúdico que induza à brincadeira durante e após o consumo.

Chaveiros

Chaveiros cujo o pendente seja um brinquedo, independentemente do tamanho e do material.

A lista constante nos anexos A e B do Regulamento, não esgotam o escopo do que é ou não considerado brinquedo, cabendo ao Inmetro sua atualização, sempre que necessário.

Importante salientar que tais informações são de extrema importância para que você lojista, tenha condições de dispor melhor os produtos de maneira mais assertiva em seu estabelecimento, de forma a atrair e orientar o consumidor final, colocando nas prateleiras certas e nos setores corretos.

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