Prazo para regularização de dívidas com o Simples vai até 31/01
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem estar atentos para não serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência.
Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime do Simples Nacional.
A Receita Federal do Brasil (RFB) notificou mais de 1,8 milhão de pequenos negócios que possuem pendências e precisam regularizar a situação junto à RFB para evitar a exclusão do regime tributário a partir de 31 de janeiro de 2025. Segundo o Fisco, mais de 1,8 milhão de negócios foram notificados eletronicamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo 1.121.419 microempreendedores individuais e 754.915 microempresas ou empresas de pequeno porte, acumulando um valor pendente de R$ 26,7 bilhões.
Histórico
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do Simples Nacional, acompanhados dos Relatórios de Pendências dos contribuintes com débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esses documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal, utilizando acesso “Gov.BR” com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional no prazo mencionado, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos pendentes mediante pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência será registrada no momento da primeira leitura do documento, caso esta ocorra dentro de 45 dias da disponibilização do termo. Caso contrário, o prazo de ciência será automaticamente registrado no 45º dia a partir da disponibilização.
Cenários
Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.
Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.
A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento.
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