Consultoria jurídica e contábil

O arrependimento do negócio e consequências

5 de março de 2025

O arrependimento do negócio traz consequências jurídicas após a aceitação da proposta efetuado pela outra, como se verá a seguir.

*Por Daniel Cerveira

O Código Civil de 2002, no artigo 422, fala sobre a boa-fé e a honestidade como princípios essenciais nos contratos.

A boa-fé significa que tudo deve ser transparente e claro nas cláusulas do contrato. Já a honestidade está relacionada com a justiça, o equilíbrio e a troca justa entre as partes.

Agora, vou explicar o que acontece do ponto de vista jurídico quando uma das partes se arrepende de um negócio depois de já ter aceitado a proposta, mas ainda não assinou o contrato.

Cenário
Imaginemos que, depois de discutir tudo, o locador e o locatário acertaram as condições do contrato por e-mail.

O que vou dizer a seguir pode se aplicar a qualquer tipo de contrato, com algumas exceções.

O artigo 427 do Código Civil de 2002 garante que a proposta de contrato obriga quem a faz, a menos que haja algo nos termos da proposta ou nas circunstâncias que diga o contrário.

Ou seja, assim que alguém aceita a proposta, o contrato já está fechado, e as partes devem cumpri-lo, sob pena de ter que pagar por perdas e danos, caso não o façam.

Requisitos
Para que o contrato seja válido, a doutrina (como o autor Arnaldo Rizzardo) diz que existem dois requisitos: (i) a proposta precisa ser completa e (ii) a proposta deve ser feita com seriedade.

O primeiro é claro quando as partes já têm a minuta do contrato pronta. Isso mostra que a oferta está completa.

O segundo significa que a proposta precisa refletir a intenção real de formar um contrato. Como diz o jurista Washington de Barros Monteiro: “Se não for sério, seria como uma brincadeira ou uma farsa, e isso não se encaixa no direito.”

Aceitação
Quanto à aceitação da proposta, dois pontos são importantes (segundo Silvio Rodrigues): (i) a aceitação deve ser feita dentro do prazo da oferta e (ii) a aceitação precisa ser total, sem mudanças.

Como esses aspectos podem ser um pouco complicados, é sempre bom consultar um advogado antes de tomar qualquer atitude.

*Daniel Cerveira é consultor jurídico do Sindilojas-SP

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