
Tribunal reconhece responsabilidade de ex-sócios por dívida trabalhista
Mesmo fora do contrato social, trio manteve gestão financeira da empresa por anos; tribunal apontou fraude e incluiu ex-sócios na execução.
O TRT da 18ª Região (GO) reconheceu a responsabilidade solidária de três ex-sócios de um restaurante por uma dívida trabalhista, mesmo após a saída formal deles do quadro societário. A decisão considerou que os ex-sócios continuaram atuando informalmente na gestão do negócio, configurando sociedade oculta ou de fato.
Relatórios bancários (Bacen-CCS) comprovaram que eles mantiveram acesso às contas da empresa por mais de três anos após a alteração contratual, indicando continuidade na administração financeira. Para o tribunal, ficou evidenciada a ocorrência de fraude para frustrar a aplicação da legislação trabalhista e impossibilitar o pagamento do crédito do trabalhador.
Com base na desconsideração da personalidade jurídica, os ex-sócios foram incluídos no polo passivo da execução, mesmo não constando formalmente no contrato social à época da contratação do trabalhador.
A decisão reforça a importância de alinhar a prática empresarial à realidade documental, sob pena de os envolvidos responderem pessoalmente por obrigações da empresa, especialmente em se tratando de créditos trabalhistas.
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