Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial

PL de tributação sobre renda: CNC alerta para riscos e propõe ajustes

12 de agosto de 2025

CNC sugere mudanças para evitar aumento de carga tributária, perda de competitividade e impacto sobre pequenos negócios.

*Fonte/ Portal Fenacon

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) um estudo técnico com sugestões de ajustes ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera regras de tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

No documento, a entidade reconhece como positivo o aumento da faixa de isenção do IRPF, mas alerta que a proposta pode gerar efeitos contrários ao instituir a tributação de lucros e dividendos sem medidas compensatórias bem estruturadas. Segundo a CNC, essa combinação pode elevar a carga tributária, prejudicar pequenos empresários e estimular a informalidade, sem assegurar os resultados redistributivos desejados.

Carga tributária já elevada

O levantamento entregue ao parlamentar destaca que o Brasil figura entre os países em desenvolvimento com maior carga tributária, atingindo 33,27% do PIB. O percentual supera em 11,73 pontos a média da América Latina e Caribe (21,54%) e se aproxima do nível observado nos países da OCDE (34,04%).

A composição dessa carga, porém, revela desequilíbrios: enquanto economias desenvolvidas concentram a arrecadação sobre renda e folha, o Brasil mantém forte incidência sobre o consumo e a folha de pagamento, o que gera impacto regressivo, afetando diretamente a produção e o emprego. Para a CNC, somar a esse cenário a taxação de dividendos pode reduzir a competitividade internacional do país, já que muitos concorrentes mantêm regimes fiscais mais atrativos para investimentos.

Tributação de dividendos

Desde 1996, lucros distribuídos são isentos de tributação na pessoa física, como contrapartida à elevada carga sobre a pessoa jurídica, atualmente de 34%. O PL 1.087/25 propõe uma alíquota de 10% para dividendos mensais acima de R$ 50 mil — valor que não terá correção pela inflação.

A CNC observa que essa ausência de atualização monetária repete distorções já vistas no adicional do IRPJ, cuja base de cálculo permanece a mesma desde 1996. Corrigido pelo IPCA, o limite atual equivaleria a mais de R$ 106 mil. Na prática, rendas hoje consideradas altas podem, em poucos anos, ser enquadradas como médias, ampliando a carga sobre contribuintes que não estão no topo da pirâmide.

Falta de alívio para pequenos negócios

Outro ponto de atenção é que a proposta não prevê isenção para micro e pequenas empresas, incluindo aquelas do Simples Nacional e do Lucro Presumido. As alíquotas do IRPJ e da CSLL continuam em 34%, o que, segundo a CNC, encarece a operação e afeta diretamente negócios que geram grande parte dos empregos no país.

O documento lembra que propostas anteriores, como o PL 2.337/2021, incluíam isenção de dividendos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e redução das alíquotas corporativas, buscando equilibrar a tributação entre pessoas física e jurídica.

Alternativas apresentadas pela CNC

Para ampliar a arrecadação sem onerar ainda mais a atividade produtiva, a CNC sugere:

  • Tributação mais elevada sobre apostas on-line (BETS): entre 2023 e 2024, brasileiros destinaram cerca de R$ 68 bilhões a jogos de azar, equivalentes a 0,62% do PIB. Estudo da CNC aponta que esse consumo pode gerar perdas de até R$ 117 bilhões anuais ao varejo, sobretudo entre famílias de baixa renda. Apesar de a Medida Provisória nº 1.303/2025 ter aumentado a tributação sobre o faturamento bruto das casas de apostas de 12% para 18%, a Confederação defende alíquotas ainda mais altas, alinhadas a padrões internacionais e ao custo social da atividade.
  • Correção de distorções nas importações de baixo valor: produtos adquiridos em marketplaces internacionais por até US$ 50 podem custar até 50% menos que similares no varejo nacional devido à isenção tributária. A chamada “Taxa das Blusinhas”, de 20%, busca reduzir essa vantagem, mas, segundo a CNC, o custo médio de importação para empresas brasileiras pode chegar a 70%, o que exigiria ajustes adicionais para equilibrar a concorrência.

Propostas de alteração no PL 1.087/25

A CNC apresentou duas mudanças prioritárias:

  1. Limite para a carga combinada sobre lucros e dividendos: a soma da tributação efetiva da pessoa jurídica e da alíquota mínima do IRPF não deve ultrapassar 27,5%, teto da tabela progressiva do imposto de renda. O objetivo é evitar distorções que levem investimentos a migrar apenas por questões fiscais.

  2. Correção automática pela inflação: aplicar atualização periódica, por índices oficiais, às faixas de isenção, deduções e limites previstos em lei, evitando que a inflação aumente a carga de forma indireta e altere o perfil dos contribuintes.

Para a CNC, embora o PL 1.087/25 traga avanços, como a ampliação da faixa de isenção do IRPF, também apresenta fragilidades que podem comprometer a competitividade e a equidade do sistema tributário. “É fundamental que a discussão sobre tributação de lucros e dividendos seja pautada por critérios técnicos e sensibilidade econômica, evitando sufocar a base produtiva”, afirma Gilberto Alvarenga, consultor tributário da entidade.

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