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e-Social S-1.3: novas regras em vigor na segunda quinzena de agosto

18 de agosto de 2025

Novas regras do eSocial S-1.3 passam a valer em 18 de agosto no ambiente restrito e em 29 de agosto no ambiente de produção.

*Fonte: Portal Contábeis

A Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 do eSocial introduz mudanças que começam a valer já em agosto de 2025, afetando eventos, tabelas e regras de validação do sistema. A partir da segunda-feira (18/08), as novidades estarão disponíveis no ambiente de produção restrita e, no dia 29/08, passam a vigorar no ambiente de produção. Entre os ajustes, estão a criação de novas regras, campos e códigos, além de alterações em validações e flexibilizações específicas para órgãos da Administração Pública.

eSocial: Alterações já em vigor

Nos ambientes de produção restrita e produção, já foram implantados os seguintes ajustes:

  • Evento S-1200: modificação na condição do grupo {infoComplem}, deixando claro que se aplica apenas ao trabalhador ativo em pelo menos um dia do período de apuração; além de mudanças no grupo {infoComplCont}.
  • Evento S-1210: ajuste na validação do campo {frmTribut}, referente a pagamentos destinados a residente fiscal no exterior.
  • Eventos S-2500 e S-2501: inclusão das regras REGRA_INFO_IDESEQTRAB e REGRA_RETIFICA_IDENTIFICADOR, voltadas à validação e restrição de retificação de identificadores.
  • Evento S-2555: exclusão dos valores [8, 9] no campo {procEmi}.
  • Evento S-5002: implementação de validação no grupo {totApurDia} para pagamentos a residente no exterior.

Atualizações em tabelas

  • Tabela 03: inclusão do código [9912], alterações nos códigos [6129, 9219] e ajuste na descrição do código [1099].
  • Tabela 18: inserção do código [43].
  • Tabela 25: inclusão do código [0606], referente à pensão por morte prevista na EC 103/2019.
  • Tabela 29: criação do código [830104] para PIS sobre folha de salários.

Alterações válidas a partir de agosto de 2025

Com início em 18/08/2025 no ambiente de produção restrita e em 29/08/2025 no ambiente de produção, passam a vigorar as seguintes mudanças:

  • Inclusão da regra REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO nos eventos S-1010, S-1200, S-2299 e S-2399.
  • Criação do campo {notAFT} nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, para lançamento de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
  • Alterações nas condições do grupo {infoPerAnt} (S-1200 e S-2299).
  • Flexibilização da validação do campo {sucessaoVinc/nrInsc}, permitindo inscrição idêntica à de estabelecimento cadastrado no evento S-1005, quando a natureza jurídica for Administração Pública.
  • Ajuste no campo {matAnotJud} (S-2200), possibilitando associação a matrícula já registrada no evento S-2500.
  • Inclusão dos campos {natRubr} e {notAFT} como chaves no grupo {basePerApur} (S-5003 e S-5013).
  • Adequações nas Tabelas 03, 18 e 23 para compatibilidade com as novas regras e naturezas de rubricas.

Alterações previstas para janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela 03 passará por novos ajustes:

  • Inclusão dos códigos [1015, 1799, 1811].
  • Alterações nos nomes e descrições dos códigos [1800, 1810].
  • Atualização das descrições dos códigos [1016, 1017], promovendo o desmembramento de naturezas de rubrica com incidências distintas, de acordo com cada situação.

Impactos para empresas e profissionais de contabilidade

As mudanças exigem atualização dos sistemas de folha de pagamento e revisão nos procedimentos de envio das informações ao eSocial, a fim de garantir conformidade.

A criação de novas regras de validação e a inclusão de códigos específicos impactam diretamente o registro de eventos relacionados a:

  • pagamentos a residentes no exterior,
  • pensão por morte,
  • valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Diante desse cenário, empresas e profissionais de contabilidade devem:

  • revisar as alterações,
  • alinhar ajustes com fornecedores de software,
  • e realizar testes prévios no ambiente de produção restrita antes dos prazos obrigatórios.

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