
Reforma Tributária e “Split Payment”: bônus e desafios ao varejo
Uma das maiores novidades da Reforma Tributária, o Split Payment, ou pagamento fracionado, está previsto para vigorar de forma facultativa e escalonada em 2027, que tende a trazer segurança e simplificação no recolhimento de tributos, e, ao mesmo tempo, desafios ao empresário lojista na gestão de capital de giro.
A Reforma Tributária começa em 2026. Ainda que seja um ano de testes, onde ficará dispensado os recolhimentos daqueles que cumprirão com as obrigações acessórias, é fato que conviveremos com uma fase de transição que vai mudar a forma como o consumo é tributado no Brasil. Nesse período, os tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) passam a conviver com os novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O objetivo é que a adaptação seja gradual, até para que empresas e consumidores se ajustem.
Split Payment
Uma das maiores novidades será o Split Payment, ou pagamento fracionado, já previsto para vigorar de forma facultativa e escalonada em 2027. Esse mecanismo funciona da seguinte forma: quando o cliente realiza uma compra através do PIX, TED, boletos ou cartões de débito e crédito, o valor do imposto não entrará mais no caixa do lojista. Ele é automaticamente separado pelo sistema bancário e enviado diretamente ao governo. O varejista recebe apenas o valor líquido da venda, já descontado o tributo.
Hoje, a lógica é diferente: o comerciante recebe o valor cheio e precisa guardar a parte correspondente aos impostos para pagar ao fisco em data futura. Isso gera riscos, porque muitos acabam usando o dinheiro do imposto para outras despesas e enfrentam dificuldades quando chega o prazo de recolhimento. Com o split payment, esse risco desaparece, pois o imposto é recolhido na hora da operação, o que em geral até traz mais segurança jurídica, previsibilidade e redução do risco de inadimplência fiscal.
Ponto de atenção
Porém, o empresário do varejo precisa ficar atento a um ponto prático essencial: o impacto no capital de giro. Atualmente, existe um intervalo de tempo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos. Esse prazo, muitas vezes, funcionava como uma forma indireta de “crédito”, permitindo ao lojista usar temporariamente aquele recurso no giro do negócio, o que é especialmente relevando aos ramos do varejo com giro mais rápido, portanto margens mais curtas. Com o Split Payment, essa “folga” desaparece. O dinheiro do imposto não ficará mais disponível, exigindo que o varejo ajuste seu planejamento financeiro e busque novas formas de equilibrar fluxo de caixa e estoques.
Exemplo prático:
– Valor de venda de em uma loja de roupas: R$ 1.000,00 em mercadorias
– IBS exemplificativo: 8%
– CBS exemplificativo: 7%
– Alíquota total: 15%
Hoje, o lojista recebe os R$ 1.000,00 e, semanas depois, precisa pagar R$ 150 de imposto ao governo. Com o Split Payment, o sistema bancário repassa na hora R$ 850,00 ao comerciante e R$ 150,00 direto ao fisco. Ou seja, o empresário terá em mãos apenas o valor líquido, sem chance de usar o recurso do tributo como capital de giro.
Este fato imporá desafios relevante à gestão do negócio. Será necessário provisionar a liquidez para evitar furos no caixa, já que a entrada do valor de uma venda será menor do que ocorria antes. Também haverá a necessidade por vezes de renegociar prazos com fornecedores, no sentido de alongá-los e, com isso, ter um pouco mais de folga no fluxo de caixa. Fora toda a adaptação tecnológica e contábil para a inclusão do split payment na NF-e e os cuidados com os registros de receitas brutas e líquidas para o pagamento correto do tributo, bem como à apropriação de possíveis créditos, que poderão também ser gerados com este pagamento fracionado de tributos.
Alerta
O Sindijojas SP alerta: O ano de 2026 será, portanto, um período de adaptação! Será necessário rever controles financeiros, atualizar sistemas de gestão e treinar equipes para essa nova realidade. O Split Payment pode até trazer benefícios gerais, como simplificação tributária, maior previsibilidade e menores riscos fiscais. Porém, para o varejo, o grande desafio será, além da adaptação dos mecanismos contábeis, ajustar o uso do capital de giro e aprender a conviver com essa “perda” de parte do controle gerencial do negócio, que antes era integralmente de responsabilidade do gestor do estabelecimento.
Deveremos observar com cuidado o período de testes, para essa importante transformação de pagamento de impostos não se torne um “tiro no pé” do empresário.
Departamento de Economia e Tributação
Dentro de sua estrutura operacional, o Sindilojas-SP possui o Departamento de Economia e Tributação, objetivando levar ao empresário do comércio varejista um rol de informações relacionadas à conjuntura macroeconômica, imprimindo sobre estas as particularidades do setor do varejo.
O Sindilojas-SP leva em consideração o fato de que temáticas como obrigações fiscais, carga tributária e questões relativas à recente regulamentação da Reforma estarão permanentemente presentes no dia a dia dos empresários do comércio.
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