STF reforça segurança jurídica para empresas do mesmo grupo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro de 2025, que empresas de um mesmo grupo econômico só podem ser responsabilizadas por dívidas trabalhistas se tiverem participado do processo desde o início. A inclusão de outras empresas na fase de execução só será admitida em situações excepcionais — como nos casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica (fraude ou confusão patrimonial).
A tese fixada pelo STF, de repercussão geral, valerá para todos os processos trabalhistas semelhantes em andamento no país, inclusive os iniciados antes da Reforma Trabalhista de 2017, desde que não tenham trânsito em julgado ou execução encerrada.
O que muda na prática
- Empresas não poderão mais ser surpreendidas com penhoras ou bloqueios sem terem participado do processo.
- O trabalhador deverá indicar, desde o início da ação, todas as empresas que pretende responsabilizar, demonstrando concretamente a existência do grupo econômico.
- O redirecionamento da execução só será possível em casos comprovados de fraude, sucessão irregular ou desvio de finalidade.
O entendimento do STF fortalece a segurança jurídica e garante que as empresas possam exercer o direito de defesa, evitando decisões automáticas que afetem quem não integrou o processo. Ao mesmo tempo, mantém a possibilidade de punição quando há uso indevido da estrutura empresarial para escapar de responsabilidades.
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