CCT 25/26: Regime Especial de Salários para MEIs, MEs e EPPs
Ao entender as regras e cuidados do REPIS – Regime Especial de Piso Salarial, Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e Microempreendedores Individuais têm uma alternativa que permite reinvestimentos e contratações de novos funcionários, dado o impacto econômico da medida.
O Regime Especial de Salários – REPIS é o sistema previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre o Sindilojas-SP e os sindicatos das categorias profissionais do comércio, pet shop e cargas próprias. Permite às empresas com até 20 empregados, a prática de valores diferenciados de pisos salariais, inferiores ao praticado pelas demais empresas.
Além de se mostrar uma medida importante para evitar demissões em razão de cortes de gasto, é também um instrumento útil que promove a oportunidade de crescimento de empresas dessa natureza pela economia que a medida pode proporcionar.
Como proceder?
Para praticar o Regime Especial de Piso Salarial, o primeiro passo é solicitar a Certidão através do SINDMAIS (clique aqui)
Dentre as exigências específicas para uso do REPIS, a empresa deverá cumprir a cláusula intitulada “Termo de Assistência à Rescisão Contratual”, prevista nas convenções firmadas com os sindicatos laborais, bem como a cláusula 60, firmada somente para a categoria dos COMERCIÁRIOS, intitulada “Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal”.
As empresas devem cumprir as cláusulas acima referidas, sob pena de perderem o benefício do REPIS.
Saiba mais sobre o REPIS e quanto sua empresa pode economizar, clicando aqui
Cuidados jurídicos
O Sindilojas-SP reforça a necessidade de que todas as negociações e movimentações nesse sentido ocorram em plena obediência aos requisitos para a adesão ao REPIS, pois, constatada qualquer irregularidade, o empreendimento poderá ser desenquadrado do Regime Especial, sendo ainda obrigado a arcar com todas as diferenças salariais devidas aos empregados pelo piso diferenciado, além de multa específica.
ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT
As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.
Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para:
- Empresas ASSOCIADAS
- Empresas FILIADAS EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- Escritórios contábeis cujas empresas pagam a Contribuição Assistencial do Sindilojas-SP
Se sua empresa atende a um dos critérios acima, mas não ainda não recebeu a CCT, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
