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Receita Federal cria formulário de beneficiários no CNPJ

20 de abril de 2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 alterou as regras de identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Em vigor nesse ano de 2026, a Norma tem como objetivo ampliar a transparência sobre quem efetivamente controla ou se beneficia das entidades.

Quem deve prestar informações?

Devem prestar informações sociedades empresariais e civis, associações, cooperativas, fundações, fundos de investimento, entidades de previdência e organizações estrangeiras com atuação no Brasil. Estão dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas, MEIs e sociedades unipessoais.

Preenchimento

O e-BEF será preenchido de forma eletrônica e integrado ao CNPJ. Caso não haja identificação de uma pessoa física como beneficiário final, os administradores da entidade deverão ser informados.

Prazos

O prazo para envio é de até 30 dias após inscrição no CNPJ ou alterações, além de atualização anual obrigatória. A implementação será gradual, com início em 2027 e ampliação em 2028 para outros grupos.

Sanções

O descumprimento pode resultar em suspensão do CNPJ, multas mensais (R$ 500 para empresas do Simples Nacional e R$ 1.500 para demais) e responsabilização em caso de informações incorretas.

Pontos de atenção

A nova regra exige atenção de empresas e contadores, com revisão de estruturas societárias, atualização constante de dados e manutenção de documentação para fiscalização.

Dúvidas sobre esse assunto?

Consulte o Sindilojas-SP, que possui ampla equipe de apoio que presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402