A importância do correto enquadramento sindical
O registro da empresas no sindicato patronal, bem como no de empregados, deve ser feito nos 30 dias seguintes ao registro nas repartições públicas, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O enquadramento sindical não é uma opção da empresa ou mesmo das entidades sindicais envolvidas. Ele é decorrente da real atividade exercida e que deve compor cláusula do contrato social de constituição da empresa em consonância com o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF.
A filiação correta permite às empresas seguir as normas coletivas criadas para atender às necessidades específicas da sua categoria, além de representado e ter seus interesses defendidos pela sua entidade de classe e utilizar os serviços disponíveis para a sua empresa.
O enquadramento sindical da categoria profissional, ou seja, a de empregados, é uma decorrência do enquadramento econômico da empresa no sindicato patronal, uma vez que, deve haver correspondência entre categoria econômica e profissional, excetuando-se aqueles empregados pertencentes à categoria diferenciados (§ 3º do art. 511 da CLT).
Enquadramento de comércio digital
Inicialmente, esclarecemos que o CNAE de uma atividade que atua por meio do Comércio Virtual é o mesmo de uma empresa estabelecida (loja física), portanto, da mesma categoria econômica.
O Comércio Virtual é somente um dentre os vários meios que dispõe uma empresa para realizar seus negócios ou vendas, e não se deve confundir a forma de realização de operações comerciais com o conceito de categoria econômica.
Portanto, se a empresa está em uma atividade que pertença à nossa categoria econômica, deve fazer seu enquadramento no Sindilojas-SP, mesmo que opere somente através do comércio virtual eletrônico e não tenha loja física.
Consulte agora o enquadramento sindical de sua (s) empresa (s)
Dúvidas sobre esse assunto?
O departamento sindical do Sindilojas-SP está à disposição pelo telefone 11 2858 8400.