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A licença-maternidade em casos de internação pós-parto

6 de outubro de 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.222/2025, que trata da prorrogação da licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada, estendendo a licença-maternidade e o salário-maternidade em até 120 dias após a alta, caso a internação de mãe ou bebê exceda duas semanas.

A Lei foi originada pelo Projeto de Lei 386/2023, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).

Ela tem como objetivo, a ampliação da licença-maternidade em casos de internação hospitalar, especialmente para prematuros ou complicações relacionadas ao parto.

Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

O salário-maternidade seguirá a mesma regra, ou seja, será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.

Dados

Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos, o equivalente a 931 partos por dia que acabava por reduzir o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.

Abaixo, um quadro comparativo sobre as inovações trazidas pela nova lei.

Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal já reconhecia a maternidade como um direito social, assim como, garantia a licença de 120 dias. Porém, não havia previsão para situações excepcionais como por exemplo, em casos de internações prolongadas.

Desta forma, a nova Lei vem preencher essa lacuna, reforçando os princípios constitucionais de proteção à família e à infância.

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