
A licença-maternidade em casos de internação pós-parto
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.222/2025, que trata da prorrogação da licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada, estendendo a licença-maternidade e o salário-maternidade em até 120 dias após a alta, caso a internação de mãe ou bebê exceda duas semanas.
A Lei foi originada pelo Projeto de Lei 386/2023, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
Ela tem como objetivo, a ampliação da licença-maternidade em casos de internação hospitalar, especialmente para prematuros ou complicações relacionadas ao parto.
Pelo texto, em caso de internação prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
O salário-maternidade seguirá a mesma regra, ou seja, será pago durante todo o período de hospitalização da mãe ou do bebê e por mais 120 dias após a alta.
Dados
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos, o equivalente a 931 partos por dia que acabava por reduzir o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.
Abaixo, um quadro comparativo sobre as inovações trazidas pela nova lei.
Fundamentos Constitucionais
A Constituição Federal já reconhecia a maternidade como um direito social, assim como, garantia a licença de 120 dias. Porém, não havia previsão para situações excepcionais como por exemplo, em casos de internações prolongadas.
Desta forma, a nova Lei vem preencher essa lacuna, reforçando os princípios constitucionais de proteção à família e à infância.
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