A necessidade do exame médico no retorno ao trabalho
O período de afastamento do trabalho nas situações indicadas pela Norma Regulamentadora Nº 07, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, prevê a necessidade do exame médico antes do retorno: entenda quando o documento deve ser solicitado
A Norma Regulamentadora nº 07 (NR7), atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020, determina que o exame clínico de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma sua função, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
O exame de retorno ao trabalho tem como finalidade atestar se o empregado tem condições de voltar a exercer suas atividades. Se for considerado apto, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, autorizando seu regresso à empresa.
O ASO traz a identificação completa do trabalhador, como o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, os procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a sua saúde.
É importante que o empregado se submeta ao exame médico para preservar sua saúde, pois reduz o risco de acidentes e, para a empresa, reduz o absenteísmo motivado por doenças.
Tem dúvidas sobre esse assunto?
Conheça o Serviço de Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP que, além de orientações, oferece todos os programas obrigatórios de SST a um custo DIFERENCIADO, principalmente para as pequenas e médias empresas do comércio. Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.