COVID-19

A prática do compliance evita ações trabalhistas

26 de maio de 2020

O direito fundamental ao meio ambiente de trabalho digno está consolidado na Constituição Federal de 1988 e em Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT – e é de responsabilidade do empregador zelar pela integridade do trabalhador mitigando os riscos do trabalho.

É por isso que a recente decisão do STF preocupa não somente a classe dos lojistas de SP, mas todos os empresários. Com a suspensão da eficácia do artigo 29 da Medida Provisória nº 927, a doença adquirida pelo covid-19 pode ser considerada doença ocupacional.

A situação não é simples, cada caso deve ser analisado individualmente devido as peculiaridades da doença e contágio, além de ser considerado que independentemente de qualquer opinião não se sebe como a questão será recepcionada pelo judiciário, fiscalização, Ministério Público e outras entidades.

Neste cenário de incertezas, para tanto, a empresa tem que incrementar as medidas necessárias para a proteção dos empregados contra uma contaminação dentro do seu estabelecimento. Para isso, a empresa deve utilizar o trabalho da medicina de segurança do trabalho e do técnico de segurança que farão o trabalho personalizado de prevenção, treinamento e evidencias documentais de modo que eventual demanda a empresa possa comprovar que não foi negligente.

Enquanto não forem mitigadas as dúvidas com entendimentos jurídicos, as empresas deverão reforçar as ações de Segurança e Medicina do Trabalho, com revisões de procedimentos, treinamentos, EPI´s adequados e criação de protocolos para o uso e comportamento dentro das empresas, evidenciando a sua atuação no combate a infecção dentro do ambiente de trabalho.

Nesse contexto, é necessário o estudo de mecanismos jurídicos que auxiliem na melhoria da qualidade de vida de todos que integram as organizações, bem como de uma fiscalização mais condizente com a realidade, criando incentivos positivos para que os empregadores cumpram as normas vigentes.

Esta é a hora de revisão os programas de compliance. As empresas têm de empregar o máximo de boas práticas, suas políticas, treinamentos e controles.

Devem documentar todos as medidas de prevenção tomadas para comprovar que buscou a segurança dos empregados, no ingresso do trabalho, no fornecimento do equipamento de proteção individual, entre outras medidas.

O Sindilojas-SP desenvolveu um modelo de entrega de EPI específico para equipamentos de prevenção contra a COVID-19. Caso queira receber o modelo desenvolvido pela equipe técnica do Sindilojas‑SP envie um e-mail para faleconosco@sindilojas-sp.org.br, indicando CNPJ da empresa e o número de colaboradores da sua empresa.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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