Abertura de conta sem cobrança de tarifa é lei
Abertura de conta sem cobrança de tarifa é lei
Você sabia que a Lei Estadual nº 16.731/18 publicada no dia 23 de maio passado obriga os estabelecimentos bancários a publicar e divulgar na entrada e em locais de grande circulação dos seus estabelecimentos físicos, e nos endereços eletrônicos na internet, em locais visíveis, a informação quanto ao direito de opção das contas dos tipos corrente, poupança e digital sem cobrança de tarifa, contendo, ainda, a relação dos serviços essenciais conforme Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.919/10?
O informativo deve ser objetivo e específico sobre o tema e com letras grandes. Os estabelecimentos bancários que não cumprirem a Norma serão multados no valor de 20 UFESPs (R$ 514,00) por cada agência física, e no caso de sítios eletrônicos na internet o valor será de 50 UFESPs (R$ 1.285,00. No caso de reincidência, dentro do período de 6 (seis) meses, o valor será dobrado. A lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
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