Abono de faltas em dias de exame do ENEM
O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) se tornou habitual igualmente ao vestibular e muitos estudantes que pretendem ingressar na faculdade prestam o exame para este fim.
O que tem gerado dúvida nos empregadores é o abono ou não do dia em que há exame do ENEM, que ocorrerá nos dias 5 e 12 de novembro de 2017, afinal a legislação nada diz a respeito.
Tanto o artigo 473 da CLT, quanto a cláusula 33 da Convenção Coletiva tratam somente dos exames vestibulares.
Porém, por se equiparar ao vestibular, os empregadores devem abonar os dias em que o empregado se ausentar para realizar a prova do ENEM, tendo em vista que este exame tem validade para um futuro ingresso na faculdade.
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