Consultoria jurídica e contábil

Acidente de consumo

12 de agosto de 2014

 

Artigo 6º (CDC)

 

São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.  É o que dispõe o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, se o fornecedor oferecer um produto ou serviço que apresente riscos ao consumidor ou provoque um acidente, ele responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos, sejam  materiais ou físicos. Alguns acidentes considerados de consumo são choques com eletrodomésticos, explosão de panela de pressão, bem como a queda de um cliente no interior de um estabelecimento em razão de piso molhado. 

 

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