Ações trabalhistas envolvendo correção monetária
Após suspender a tramitação de ações envolvendo correção monetária, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na última quarta-feira (1º/07), que as ações relacionadas ao índice de correção de dívidas trabalhistas podem continuar tramitando até que o plenário da Corte decida qual índice será aplicado. Até que o STF decida definitivamente a questão, a correção será feita pela TR.
A Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista) estabeleceu como índice de correção trabalhista a TR, que é mais favorável aos empregadores, já o IPCA-E é mais favorável ao trabalhador.
DÚVIDAS?Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO ou WhatsAPP 11 2858.8402.