Adicional de Periculosidade: trabalhador motociclista
Lei nº 12.997/14
Foi sancionada no último dia 18 a referida lei que inclui no rol de atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atividade de motociclista. De acordo com o dispositivo, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, as pessoas que utilizam de motocicleta para as atividades relacionadas ao trabalho, também devem receber o adicional de periculosidade. O percentual determinado é de 30% sobre o salário contratual, sem o acréscimo resultante de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. A lei abrange os profissionais reconhecidos pela Lei 12.009 de 2009 que regulamentou a profissão.
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