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Advertência e Suspensão

4 de fevereiro de 2015

 

Artigo 2º (CLT)

 

O poder diretivo é atribuído ao empregador para determinar, entre outras coisas, o modo como a atividade do empregado deve ser exercida.

 

Ele tem o poder de organização e controle do trabalho e poder de disciplina. O empregador pode impor sanções disciplinares aos empregados, como advertência e suspensão, por descumprimento de regras de regulamento interno ou outras faltas cometidas. As punições têm a finalidade de manter a ordem no ambiente de trabalho e são aplicas de acordo com a sua gravidade. As medidas punitivas devem ser aplicadas logo após a constatação do fato, sob pena de ocorrer o “perdão tácito”.

 

Regras dessa natureza devem ser aplicadas sobre todos os empregados, indistintamente, mesmo sobre os considerados estáveis na empresa.

 

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