Consultoria jurídica e contábil

Afastamento por auxílio-doença

14 de janeiro de 2014

 

 

Contrato de experiência

 

Quando um empregado em experiência apresentar atestado médico, cuja somatória ultrapasse 15 dias de incapacidade, o empregador deve proceder da seguinte forma: suspende a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.

 

Contudo, se os quinze primeiros dias de atestado médico ultrapassarem ou coincidirem com a data de término de contrato, a empresa poderá concluir a rescisão contratual, e caso não o faça, automaticamente o contrato passa a vigorar a prazo indeterminado.

 

Fale Conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 


×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?