Consultoria jurídica e contábil

Afastamento por auxílio-doença

14 de janeiro de 2014

 

 

Contrato de experiência

 

Quando um empregado em experiência apresentar atestado médico, cuja somatória ultrapasse 15 dias de incapacidade, o empregador deve proceder da seguinte forma: suspende a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.

 

Contudo, se os quinze primeiros dias de atestado médico ultrapassarem ou coincidirem com a data de término de contrato, a empresa poderá concluir a rescisão contratual, e caso não o faça, automaticamente o contrato passa a vigorar a prazo indeterminado.

 

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