COVID-19

Afixação de preços e a fiscalização durante a pandemia

24 de julho de 2020

Desde o início da pandemia da covid-19 em março, o Procon-SP já fiscalizou mais de 5 mil estabelecimentos comerciais. Muito se falou sobre os preços abusivos nesta época, porém as demais irregularidades não foram esquecidas, entre elas a falta de afixação de preço, ou a incorreta afixação.

O tema abordado nesse artigo é sobre a correta “afixação de preços em produtos e serviços”, uma das dúvidas mais recorrentes que chegam até o departamento jurídico do Sindillojas-SP. E essas incertezas se intensificam devido ao fato dos comerciantes estarem constantemente expostos à fiscalização da Polícia Civil e órgãos de proteção ao consumidor que tentam flagrar situações de desrespeito à legislação.

Então, para não correr o risco de autuação ou outras punições, anote essas orientações.

– SEJA CLARO E TRANSPARENTE NAS INFORMAÇÕES – O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 6º e 31º, dispõe que “os produtos expostos à venda no comércio em geral devem apresentar as informações de forma correta, clara, precisa, ostensiva, e, em língua portuguesa, devendo observar as especificações de quantidade, qualidade, características, composição, preço, risco que apresentem prazo de validade, origem e garantia”.

– OS PRODUTOS DEVEM SER ETIQUETADOS – A Lei Federal nº 10.962/04, que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo estabelece que “sendo utilizada pelo comércio em geral, as etiquetas ou similares, devem ser afixadas diretamente no bem exposto à venda, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, sempre visíveis – com sua face principal voltada ao consumidor”.

– BOA VISUALIZAÇÃO – Devem ser utilizadas letras cujo tamanho seja uniforme, possibilitando a percepção da informação em condições normais de distância e visualização, sendo os preços expostos com cores das letras e do fundo diversas, permitindo a fácil percepção do consumidor.

– VALOR À VISTA E A PRAZO – A exposição dos preços deve conter o seu valor à vista, e, em caso de concessão de crédito (parcelamento/financiamento), deverá informar o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, juros e eventuais acréscimos e encargos. Também é importante atentarem-se sobre a possibilidade da existência de legislações municipais e estaduais sobre o tema.

Previna-se

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A Série Informações do Sindilojas-SP, compilação de cartilhas desenvolvidas com a finalidade de servir como material de apoio ao lojista em seu dia a dia administrativo e comercial, é uma boa dica para quem quer se precaver às fiscalizações. Uma de suas edições é voltada especificamente para a orientação sobre a afixação de preços correta e alinhada às exigências do Procon. Para solicitar, acesse a Série Informações AQUI e preencha o formulário.


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