Alíquota das contribuições aos serviços sociais tem redução de 50%
Foi publicada no Diário Oficial da União edição extra, no dia 31/03, a Medida Provisória nº 932/2020, que reduz em 50% as alíquotas das contribuições compulsórias destinadas aos serviços sociais autônomos, até 30 de junho de 2020.
As alíquotas calculadas sobre a folha de pagamento ficam reduzidas aos seguintes percentuais:
SENAI – 0,5%
SESI – 0,75%
SENAC – 0,5%
SESC – 0,75%
SESCOOP – 1,25%
SEST – 0,75%
SENAT – 0,5%
SENAR – 1,25%
Durante o prazo mencionado, a taxa de retribuição à Receita Federal devida pela arrecadação das contribuições será de 7%.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE, no mínimo, 50% do adicional de contribuição recolhido pelas empresas.
Essa Medida Provisória entrou em vigor dia 1º de abril de 2020.
Leia também
Como flexibilizar o pagamento do aluguel
Sindilojas-SP disponibiliza cartilha para ajudar empresas