Alteração da lei referente à retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65%
Lei 13.137/15
A Lei 13.137/15, dentre outras disposições, alterou os artigos 31 e 35 da Lei 10.833/03, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
1 – As atividades obrigadas à retenção (PIS/COFINS/CSLL) que fature acima de R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos), deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.
2 – Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, isso é, não há mais a dispensa em relação ao valor pago no mês, que antes era igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3- O cálculo passou de quinzenal para mensal e o vencimento passou para até o dia 20 do mês seguinte.
4 – Até o momento o novo código de recolhimento não foi divulgado pela Receita Federal.
Tais regras se assemelham a retenção do IRRF 1,5% (código 1708). Essas mudanças estão valendo desde 22 de junho último, quando da publicação da referida lei.
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