
Amadurecimento do consumo digital: qual o cenário?
O Código de Defesa do Consumidor completou 33 anos e foi promulgado em uma época que a internet ainda engatinhava. De lá para cá, observamos a revolução da rede, com destaque para o comércio eletrônico e o consequente amadurecimento do consumo digital, que reflete a atual realidade de grande parte da população no mundo.
*Por Daniel Cerveira
No campo jurídico, as mudanças geradas pela vida digital são diversas, muitas das quais ainda não pacificadas, especialmente, no que tange a definição da jurisdição competente para acionar empresas digitais, direitos individuais (intimidade e vida privada) e aplicação das regras tributárias, passando por questões de ordem técnica.
Por outro lado, na seara do direito do consumidor, vislumbramos grandes avanços na regulação das relações entre empresas e consumidores, seja do ponto de vista positivo ou jurisprudencial.
Contribuições
É inegável que a atuação dos PROCONS e as decisões do Poder Judiciário, além da atuação dos advogados e outros órgãos/entidades de controle (Por exemplo, Reclame Aqui, CONAR etc.), vêm contribuindo positivamente no desenvolvimento dos negócios pela internet, seja do ponto de vista do consumidor e das empresas.
O crescimento deste varejo, a melhora dos serviços dos lojistas digitais e o aumento de informações detidas pelos consumidores simbolizam o nosso atual momento, representando o amadurecimento do consumo digital.
Por exemplo, temos a boa aplicação dos tribunais acerca do direito de arrependimento do consumidor e respectivas consequências, situação hoje plenamente aceita e entendida pela população.
Destaque
Seria injusto não mencionar que o Brasil tem destaque mundial em matérias legais do consumidor, sendo que também verificamos esta atenção no tratamento jurídico-legal do e-commerce, através do Decreto 7.962/2013, que cuida de regular o comércio eletrônico.
Hoje as principais normas que regem o comércio eletrônico são as seguintes: Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Decreto Federal n.º 7.962/13 (Lei do E-commerce); Lei Federal n.º 10.9602/04 (preços de produtos e serviços); Decreto Federal 5.903/04 (preços de produtos e serviços); Lei Federal n.º 8.846/94 (nota fiscal); Lei Federal n.º 12.965/14 (Marco Civil da Internet); Decreto Federal n.º 8.771/16 (Regulamento do Marco Civil da Internet); e Lei Federal 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Efeitos
Não há dúvida que o universo jurídico sofrerá efeitos decorrentes da realidade constantemente mutante da internet. Ademais, não podemos esquecer todos os desafios logísticos do Brasil, o que parece ser o maior entrave para o pleno desenvolvimento das operações de e–commerce.
No espectro jurídico, os elementos atuais indicam uma segurança jurídica robusta sobre os temas relevantes que envolvem empresas de comércio eletrônico e seus consumidores.
*Daniel Cerveira é consultor jurídico do Sindilojas-SP
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