COVID-19

Antecipação do feriado de 9 de julho

22 de maio de 2020

Conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, o feriado do dia 9 de julho (que comemora o início da Revolução de 32 – Data Magna) foi antecipado para a próxima segunda-feira, 25 de maio. O projeto aprovado na madrugada desta sexta-feira (22) pela Assembleia Legislativa vale para todas as cidades do Estado.

Com a antecipação desses feriados, lembramos às empresas do segmento representado pelo Sindilojas-SP, o cumprimento das regras estabelecidas na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 firmada com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e cláusulas similares constantes nos instrumentos coletivos firmados com o Sindicato de Cargas Próprias e Sindpetshop.

Os lojistas de toda a capital precisam solicitar o Certificado para Abertura nos Feriados preenchendo o formulário abaixo.

 

Só é permitida a abertura do estabelecimento com atendimento ao público das atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto nº 59.312/2020.

OBS: As empresas que anteciparam esses feriados com base na Medida Provisória 927, estão dispensadas do cumprimento da cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

 

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