Anvisa simplifica licenciamento sanitário de acordo com o CNAE
Resolução nº 153/17
A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que entrou em vigor no dia 27 de abril passado, define o grau de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e os procedimentos para licenciamento.
Para as atividades de baixo risco será concedido o alvará de licenciamento sanitário no momento da solicitação via internet, sendo que a inspeção sanitária ou análise documental ocorrerá posteriormente. A determinação servirá apenas para as cidades que já utilizam a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesimples), que estabelece as diretrizes e os procedimentos para simplificar e integrar os processos de abertura, alteração, baixa e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
A lista com a classificação das atividades que necessitam de licenciamento sanitário, divididas por grau de risco, baixo e alto, de acordo com o CNAE, estão inseridas na Instrução Normativa nº 16/17 da Anvisa, publicada na mesma data.
Dentre outras atividades de baixo risco, destacamos:
CNAE 4772-5-00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
CNAE 4789-0-99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
O descumprimento à Resolução configura infração à legislação sanitária federal, o que pode acarretar desde uma simples advertência até a imposição de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1.500.000,00, sendo aplicadas em dobro em caso de reincidência.
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