Comitê de Assuntos Metropolitanos

Apagão por ventania e os prejuízos ao comércio: o que fazer?

12 de dezembro de 2025

O setor de comércio e serviços da cidade de São Paulo já acumula prejuízos estimados em R$ 1,54 bilhão entre a quarta-feira (11) e a quinta-feira (12), em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica. O levantamento foi realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), entidade que integra, junto ao Sindilojas-SP, o Sistema Confederativo do Comércio.

De acordo com os dados, o segmento de serviços foi o mais impactado, deixando de faturar pouco mais de R$ 1 bilhão no período. Já o comércio varejista registrou perdas próximas de R$ 511 milhões.

Os cálculos foram elaborados com base na falta de energia que atingiu ao menos 2,2 milhões de imóveis na tarde de quarta-feira e ainda afetava 1 milhão de unidades na quinta. Atualmente, cerca de 15% de imóveis da capital permanece sem abastecimento.

Ampliação de prejuízos

Para além disso, destaca-se que o prejuízo real pela falta de energia tende a ser ainda maior. As estimativas não incluem, por exemplo, perdas de estoque, danos a equipamentos, custos fixos mantidos durante a paralisação das atividades nem outros impactos indiretos que devem se somar às perdas totais do varejo e dos serviços.

O Sindilojas-SP lembra que situação semelhante ocorreu em outubro de 2024, quando as perdas econômicas chegaram perto de R$ 2 bilhões na capital.

Orientações aos empresários e consumidores

Endossando posicionamento da Federação do Comércio, o Sindilojas-SP recomenda que todos os atingidos pela interrupção do fornecimento registrem formalmente uma reclamação junto à distribuidora de energia antes de buscar medidas judiciais. O registro administrativo é fundamental tanto como comprovação oficial da queixa quanto como forma de agilizar respostas e soluções.

Em casos de danos a equipamentos eletroeletrônicos provocados por oscilações ou quedas de energia, as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinam que a distribuidora — no caso, a Enel SP — ofereça canais adequados de atendimento para apuração e solução dos problemas.

Caso não haja retorno satisfatório por parte da empresa, a orientação é acionar a ouvidoria da distribuidora. Persistindo a falta de solução, o consumidor pode levar a demanda à própria ANEEL, sempre com o número de protocolo da reclamação inicial.

Órgãos de defesa

Se todas as etapas anteriores falharem, o caminho passa a ser a busca de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP. A legislação prevê que interrupções superiores a 24 horas em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais devem ser analisadas pelos Procons locais, inclusive para mediação de pedidos de indenização por danos econômicos.

Assim, é importante reforçar que qualquer solicitação de ressarcimento — administrativa ou judicial — precisa ser acompanhada de provas dos prejuízos, como registros fotográficos, documentos, protocolos de atendimento, relatórios de perdas de faturamento, entre outros.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do tema em questão e atuar em benefício dos empresários do varejo.

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