Aplicação de justa causa por rasura em atestado médico
Em recente decisão do TRT/DF, foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a uma vendedora que alterou atestado médico para conseguir mais dias de afastamento do trabalho.
A trabalhadora já havia recebido advertência e suspensão anteriormente em razão de faltas injustificadas e novamente praticou conduta reprovável, capaz de gerar instabilidade e quebra de confiança entre as partes.
Em sua decisão, a magistrada lembrou que o Código Civil de 2002 prestigiou o princípio da boa-fé antes, durante e após as relações contratuais, sendo que tais premissas se aplicam ao Direito do Trabalho. E uma das variáveis da boa-fé é a vedação aos comportamentos contraditórios.
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