Legislação & Tributação

Aposentados podem pedir isenção do IPTU

30 de janeiro de 2020

No município de São Paulo, os aposentados do INSS têm direito a isenção total ou desconto parcial do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

Para requerer a isenção o aposentado deve atender aos requisitos abaixo:

1.Ser aposentado, pensionista ou beneficiário vitalício;

2.O Imóvel deve estar em seu nome;

3.O imóvel deve ser usado como residência;

4.Não possuir outro imóvel no município;

5.O valor venal do imóvel de ser até R$ 1.310.575,00

 

Isenção total ou desconto parcial

Para a concessão da isenção ou desconto do IPTU, é usado como critério o rendimento mensal do aposentado:

Para isenção total: rendimento não deve ultrapassar 3 (três) salários mínimos no exercício a que refere-se o pedido.

Para desconto parcial: rendimento entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que refere-se o pedido.

O pedido da isenção deve ser solicitado pelos aposentados anualmente.

 

Consulte-nos: 11 2858 8400, ou se preferir, acesse o fale conosco.
×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?