Aprovada MP que autoriza cobrança diferenciada em dinheiro, cartão de débito ou crédito
Foi aprovada no dia 31 de maio passado, pelo Plenário do Senado, a Medida Provisória nº 764/16 que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo encaminhou ofício aos parlamentares, posicionando favorável a sua aprovação, o que acabou ocorrendo.
A única mudança no texto original é a previsão de que o lojista deve informar em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. O não cumprimento das obrigações acarretará ao lojista a multas previstas no artigo 56 Código de Defesa do Consumidor.
O texto segue para sanção do presidente.
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