Aprovada regra progressiva para aposentadoria
Lei nº 13.183/15
O governo converteu a Medida Provisória nº 676/15, que trata do fator previdenciário (85/95), na lei acima mencionada. A fórmula progressiva 85/95 somente será aplicada, na sua totalidade, se o segurado cumprir o tempo de contribuição mínima de 30 anos (mulheres) ou de 35 anos (homens). Se não houver o tempo mínimo de contribuição, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. A partir de 2018 haverá a progressividade subindo em um ponto a cada dois anos. Em dezembro de 2018 passa a ser 86/96; em 31 de dezembro de 2020, 87/97; em 31 de dezembro de 2022, 88/98; em 31 de dezembro de 2024, 89/99; e em 31 de dezembro de 2026, 90/100.
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