Consultoria jurídica e contábil

Arrependimento de compra

2 de janeiro de 2017

 

Artigo 49 (CDC)

É muito comum um cliente comprar um produto no estabelecimento comercial e retornar solicitando a devolução do valor pago pois desistiu da compra, alegando que a legislação prevê essa possibilidade. O lojista precisa saber que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, como telefone, catálogo, internet, etc. É o que prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Produtos adquiridos diretamente na loja, não são passíveis de devolução, mas de troca caso contenham vícios ou defeitos.

 

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