Câmara Setorial de Cosméticos e Artigos de Perfumaria

Artigos de perfumaria: falta de afixação de preços gera multa

21 de outubro de 2024

Você sabia que os produtos vendidos, inclusive artigos de perfumaria, devem, obrigatoriamente, conter os preços?

No produto, precisa constar o código de barras, o preço e o código referencial, quando exibidos em gôndolas. O consumidor precisa ver e entender qual preço do produto que ele almeja levar, sem a necessidade de pedir ajuda a um colaborador do estabelecimento.

O comerciante pode escolher entre colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem do produto, devendo obrigatoriamente disponibilizar por meio de etiquetas próximas a ele, com caracteres ostensivos, informações como o preço, características do produto, seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja.

A falta dessas informações, poderá acarretar desde advertência até multa para a empresa.

Como afixar preços nas vendas no varejo?

Através de etiquetas ou similares diretamente nos produtos expostos à venda, no interior da loja, sempre com a face principal voltada ao consumidor.

A não observância dessas regras, constitui violação a legislação, sujeitando os infratores a processo administrativo e sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, como por exemplo, a multa.

Ainda sobre o tema, a Lei 10.962/2004, em seu artigo 1º, regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, dispondo em âmbito nacional sobre a afixação de preços nos produtos e serviços, asseverando que no comércio em geral, as etiquetas ou similares deverão ser afixados diretamente nos bens expostos à venda, mediante divulgação do preço em caracteres legíveis, e ainda, que nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, informações relativas ao preço e suas características.

Penalizações

No que tange às penalizações, uma vez autuado pela falta ou a inadequação de informação sobre o preço de produtos, o comerciante responde a um processo administrativo, com base no artigo 57 do CDC e estará sujeito a multa, cujo valor varia de duzentas a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

O Sindilojas-SP disponibiliza cartilha informativa sobre afixação de preços. Clique aqui e solicite a sua!

Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

Câmaras Setoriais

No Sindilojas-SP, as empresas representadas tem Câmaras Setoriais específicas da sua categoria.

É o seu espaço para discutir e buscar soluções para as necessidades e desafios do setor, sendo um caminho para a defesa e a segurança da sua empresa!

Desafios da gestão, problemas na sua rua ou região, situações com colaboradores, carga tributária, legislação… enfim, tudo que se relaciona com seu negócio e que possa ser um entrave para o seu desenvolvimento, são objetos de discussão e busca de soluções na sua Câmara Setorial. Clique aqui para saber mais!

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?