Assinada a Convenção Coletiva 25/26 do segmento de Pet Shop
O Sindilojas-SP comunica aos seus representados do segmento de Pet Shop que, após longa negociação com o sindicato da categoria de pet shop, assinou, no último dia 09 de dezembro, a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2025/2026.
REAJUSTE E DIFERENÇAS SALARIAIS
Uma conquista exclusiva do Sindilojas-SP para ajudar SEU FLUXO DE CAIXA!
O reajuste salarial, que será retroativo a 1º de setembro de 2025, é de 6% (seis por cento), sobre os salários reajustados na CCT 2024/2025, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade (Cláusula 3ª).
As diferenças relativas aos meses de setembro, outubro, novembro e férias + 1/3, poderão ser pagas no limite de 3 (três) parcelas, com o primeiro vencimento juntamente com a folha de pagamento de competência JANEIRO/26 e às demais, nas competências de FEVEREIRO e MARÇO de 2026.
A empresa que não optar pelo parcelamento, poderá pagar as diferenças em forma de abono, conforme previsto na cláusula intitulada “REAJUSTAMENTO”.
As diferenças salariais para quem recebe o piso, ou salário com base no Repis, deverão ser pagas na competência de DEZEMBRO/25.
Demais informações sobre o reajuste salarial e sua aplicação, devem ser conferidas na CCT.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL 2025/2026
Conforme Cláusula 8ª, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, pois ela promove o custeio das negociações coletivas e foi aprovada em assembleia geral da categoria.
Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente o Tema 935 de Repercussão geral, decidindo pela obrigatoriedade de seu pagamento para toda categoria.
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ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT
As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.
Esse documento ESTÁ SENDO ENCAMINHADO pelo Sindilojas-SP para:
- Empresas ASSOCIADAS
- Empresas FILIADAS EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- Escritórios contábeis cujas empresas pagam a Contribuição Assistencial do Sindilojas-SP
Se sua empresa atende a um dos critérios acima, mas não ainda não recebeu a CCT, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
REGISTRO DO INSTRUMENTO COLETIVO
A Convenção Coletiva assinada será protocolada no Ministério do Trabalho para fins de registro. Assim que o número de protocolo for gerado, disponibilizaremos.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

