Representatividade

Assinada a Convenção Coletiva 25/26 do segmento de Pet Shop

10 de dezembro de 2025

O Sindilojas-SP comunica aos seus representados do segmento de Pet Shop que, após longa negociação com o sindicato da categoria de pet shop, assinou, no último dia 09 de dezembro, a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2025/2026.

REAJUSTE E DIFERENÇAS SALARIAIS

Uma conquista exclusiva do Sindilojas-SP para ajudar SEU FLUXO DE CAIXA!

O reajuste salarial, que será retroativo a 1º de setembro de 2025, é de 6% (seis por cento), sobre os salários reajustados na CCT 2024/2025, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade (Cláusula 3ª).

As diferenças relativas aos meses de setembro, outubro, novembro e férias + 1/3, poderão ser pagas no limite de 3 (três) parcelas, com o primeiro vencimento juntamente com a folha de pagamento de competência JANEIRO/26 e às demais, nas competências de FEVEREIRO e MARÇO de 2026.

A empresa que não optar pelo parcelamento, poderá pagar as diferenças em forma de abono, conforme previsto na cláusula intitulada “REAJUSTAMENTO”.  

As diferenças salariais para quem recebe o piso, ou salário com base no Repis, deverão ser pagas na competência de DEZEMBRO/25.

Demais informações sobre o reajuste salarial e sua aplicação, devem ser conferidas na CCT.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL 2025/2026

Conforme Cláusula 8ª, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, pois ela promove o custeio das negociações coletivas e foi aprovada em assembleia geral da categoria.

Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente o Tema 935 de Repercussão geral, decidindo pela obrigatoriedade de seu pagamento para toda categoria.

CLIQUE AQUI para emitir seu boleto.

ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT

As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.

Esse documento ESTÁ SENDO ENCAMINHADO pelo Sindilojas-SP para:

  • Empresas ASSOCIADAS
  • Empresas FILIADAS EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • Escritórios contábeis cujas empresas pagam a Contribuição Assistencial do Sindilojas-SP

Se sua empresa atende a um dos critérios acima, mas não ainda não recebeu a CCT, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

REGISTRO DO INSTRUMENTO COLETIVO

A Convenção Coletiva assinada será protocolada no Ministério do Trabalho para fins de registro. Assim que o número de protocolo for gerado, disponibilizaremos.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.

Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.

DÚVIDAS DIVERSAS

Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402