Assinada a Convenção Coletiva de Cargas Próprias 25/26
A Convenção Coletiva de Trabalho de Cargas Próprias 2025/2026, foi assinada no último dia 03/12. O reajuste para a categoria a partir de 1º de setembro/25 é de 6% (seis por cento), sobre os salários reajustados na CCT 2024/2025, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade.
As diferenças salariais relativas aos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, férias + 1/3, poderão ser pagas no limite de 3 (três) parcelas, com o primeiro vencimento juntamente com a folha de pagamento de competência JANEIRO de 2026, e a segunda e terceira parcelas juntamente com as folhas de pagamentos de competências JANEIRO e FEVEREIRO de 2026.
A empresa que não optar pelo parcelamento, poderá pagar as diferenças em forma de abono, conforme previsto na cláusula intitulada “REAJUSTAMENTO”. As regras de parcelamento de aplicam para salários acima do piso.
As diferenças salariais para quem recebe o piso, ou salário com base no Repis, deverão ser pagas na competência de DEZEMBRO/25.
A atual Convenção Coletiva passa a contar com um piso específico para motorista de carreta.
Demais informações sobre o reajuste salarial e sua aplicação, devem ser conferidas na CCT.
Registro do Instrumento Coletivo
A Convenção Coletiva assinada será protocolada no Ministério do Trabalho para fins de registro. Assim que o número de protocolo for gerado, disponibilizaremos.
ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT
As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.
Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para:
- Empresas ASSOCIADAS
- Empresas FILIADAS EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- Escritórios contábeis cujas empresas pagam a Contribuição Assistencial do Sindilojas-SP
Se sua empresa atende a um dos critérios acima, mas não ainda não recebeu a CCT, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
