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Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com comerciários

14 de janeiro de 2016

Foi assinada na tarde deste último 13 de janeiro a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência para o período de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016, na qual constam as cláusulas que destacamos a seguir:

Reajustamento – Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2015, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 9,88% (nove vírgula oitenta e oito por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2014.

Em relação às diferenças salariais referentes aos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, inclusive do 13º salário, obtivemos sucesso em nosso pleito, e poderão ser pagas em 4 (quatro) parcelas nas competências de fevereiro, março, abril e maio de 2016.

Dentre outras condições, a referida convenção institui o Regime Especial de Salários para microempresas (ME) microempresas individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), e contém regras específicas constantes em suas cláusulas 40 e 41, que, observadas, assegura o regular funcionamento do comércio lojista varejista do município de São Paulo, aos DOMINGOS E FERIADOS, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.776, de 28 de junho de 2008.

Lembramos que, por força da citada legislação municipal, a empresa interessada deve solicitar ao Sindilojas-SP, a expedição de CERTIFICADO, o qual deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este documento indispensável para atestar perante a fiscalização o regular funcionamento nesses dias.

Para fazer o download da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, CLIQUE AQUI.

Para fazer o download das convenções coletivas anteriores, CLIQUE AQUI.


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