Representatividade

Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com comerciários

7 de novembro de 2016

 

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Foi assinada na manhã do dia 07 de novembro a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência para o período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, na qual constam as cláusulas que destacamos a seguir:

Reajustamento: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2016, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 9,62% (nove vírgula sessenta e dois por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2015.

Em relação às diferenças salariais referentes aos meses de setembro e outubro, poderão ser pagas em 2 (duas) parcelas nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2017.

Dentre outras condições, a referida convenção institui o Regime Especial de Salários para microempresas (ME) microempresas individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), e contém regras específicas constantes em suas cláusulas 40 e 41, que, observadas, assegura o regular funcionamento do comércio lojista varejista do município de São Paulo, aos DOMINGOS E FERIADOS, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.776, de 28 de junho de 2008.

Lembramos que, por força da citada legislação municipal, a empresa interessada deve solicitar ao Sindilojas-SP a expedição de CERTIFICADO, o qual deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este documento indispensável para atestar perante a fiscalização o regular funcionamento nesses dias.

Faça o download da íntegra da CCT 2016/2017 aqui

Em caso de dúvidas sobre as cláusulas da CCT 2016/2017, contate nossa consultoria jurídicas pelo telefone 11 2858 8400.

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