Assinada CCT dos Técnicos de Segurança do Trabalho 25/26
Foi assinada no último dia 08 de dezembro, a Convenção Coletiva de Trabalho dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo.
Essa convenção tem vigência de 1° de maio de 2025 até 30 de abril de 2026 e se aplica à categoria profissional diferenciada de técnico de segurança do trabalho, empregado do comércio varejista representado pelo Sindilojas-SP.
O reajuste salarial dos empregados abrangidos por esta convenção obedecerá ao mesmo percentual e critérios fixados na norma coletiva 2025/2026 da categoria preponderante do respectivo empregador.
Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas até o mês de competência de janeiro de 2026, permitida a compensação de quaisquer valores antecipados nesse período.
ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT
As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.
CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
