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ASSINADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM COMERCIÁRIOS

20 de dezembro de 2013

 

 

Foi assinada na tarde de 19 de dezembro a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência para o período de 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, na qual constam as cláusulas que destacamos a seguir:

 

Reajustamento: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1° setembro de 2013, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 8% (oito por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1° de setembro de 2012.

 

Com relação as diferenças salariais referentes aos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, inclusive do 13° salário, obtivemos sucesso em nosso pleito, e poderão ser  pagas em duas parcelas nas competências de janeiro e fevereiro de 2014.

 

Dentre outras condições, a referida convenção institui o Regime Especial de Salários para microempresas (ME) microempresas individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), e contem regras especificas constantes em suas cláusulas 40 e 41, que observadas, assegura o regular funcionamento do comércio lojista varejista no município de São Paulo, aos DOMINGOS E FERIADOS, nos termos do disposto na Lei municipal nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.776, de 28 de junho de 2008.

 

Lembramos que, por força da citada legislação municipal, a empresa interessada deve solicitar ao Sindilojas-SP, a partir de 06 de janeiro próximo, a expedição de CERTIFICADO, o qual deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este documento indispensável para atestar perante a fiscalização o regular funcionamento nesses dias.

Clique aqui e veja a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014

 

Mais informações, inclusive a íntegra da referida convenção, podem ser obtidas através do site www.sindilojas-sp.org.br e do telefone 11 2858 8400.

 


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