Termo de Aditamento à CCT 2020/2021 – Sindicato dos Vendedores e Viajantes
Comunicamos aos representados a assinatura, no dia 29/06/2021, do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio do Estado de São Paulo, vigência 2020/2021.
A vigência desse Aditivo foi até 30 de junho de 2021 e se aplica aos empregados vendedores e viajantes do comércio varejista representado pelo Sindilojas-SP.
A finalidade deste instrumento foi estabelecer reajuste salarial à categoria, não concedido quando da assinatura da norma coletiva em 21 de outubro de 2020.
DO REAJUSTE
Os salários vigentes em 1º de julho de 2019, dos empregados abrangidos por este aditivo, com contratos ativos em 30 de junho de 2020 e que integravam o quadro da empresa em 1º de maio de 2021, serão reajustados a partir de 1º de maio de 2021, da seguinte forma:
I – Até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante a aplicação do percentual de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento).
II – Acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), observada a tabela proporcional constante da cláusula nominada “EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE”.
Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste aditivo, inclusive em relação aos pisos, em face da data de sua assinatura, poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de competência de julho de 2021 e, no mesmo prazo, para os empregados que tenham sido demitidos nos meses de maio e junho de 2021.
Acesse AQUI a íntegra do aditamento.
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