Associados do Sindilojas-SP podem pagar menos PIS e COFINS
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), visto que o imposto estadual não integra o conceito de receita ou faturamento.
A boa notícia é que as empresas associadas ao Sindilojas-SP (não optante do SIMPLES), já possuem o direito de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS em sua base de cálculo, além de poderem compensar com tributos da mesma espécie todos os valores que foram pagos a maior, desde o ano de 2001 até a presente data, devidamente corrigido pela taxa SELIC.
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional. Ressaltamos, que as empresas que se enquadravam como Lucro Real ou Presumido desde 2001, podem se beneficiar desse direito conquistado até o momento em que optaram pelo Regime do Simples Nacional.
Devido ao grande número de consultas, o Sindilojas-SP está disponibilizando um Plantão Exclusivo para prestar mais informações, às terças-feiras, das 9 às 12 horas, no telefone 11 2858-8400.
Não perca essa oportunidade!!