Atenção aos exames ocupacionais obrigatórios
Atenção aos exames ocupacionais obrigatórios
Os exames ocupacionais têm o objetivo de avaliar a saúde dos funcionários durante o contrato de trabalho. Sua realização é obrigatória, sendo responsabilidade da empresa manter arquivado dos Atestados de Saúde Ocupacionais – ASO – de todos os seus colaboradores.
A empresa que não realiza os exames em seus funcionários está sujeita à cobrança de multas.
Há alguns exames que devem ser realizados, obrigatoriamente, por todos os funcionários de uma empresa. São eles:
– Exames admissionais: são realizados no momento da contratação do funcionário, atestando que o novo colaborador está apto para exercer o cargo;
– Exames periódicos: são realizados periodicamente, com o intuito de avaliar e diagnosticar alterações na saúde dos trabalhadores que estão atuando na empresa;
Semestral: para os funcionários que estão inseridos em um ambiente que apresenta risco biológico;
Anual: para funcionários menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
Bienal: para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
– Exame de mudança de função: assim como no exame admissional, ao mudar de função, o funcionário deverá realizar um exame médico para verificar se ele está apto a oferecer os serviços relacionados ao novo cargo;
– Exame de retorno do trabalho: este exame deve ser aplicado para todos os funcionários que, por conta de acidentes, doenças ou gravidez, ficarem afastados de suas funções por tempo igual ou superior a 30 dias. Não se aplica para retorno de férias;
– Exame demissional: no momento do desligamento do funcionário, ele deverá fazer o exame demissional, que avalia suas condições clínicas e identifica se houve o desenvolvimento de algum problema de saúde relacionado às suas funções na organização.
Contratar uma empresa especializada em segurança e medicina do trabalho é uma forma de garantir mais segurança na realização e arquivamento dos exames, que devem ser conservados corretamente conforme a periodicidade exigida por lei.
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