Vacinação para concessão do salário-família
Atestado de vacinação é requisito para a concessão do salário-família
O pagamento do salário-família está atrelado à apresentação da certidão de nascimento do filho e, anualmente, do atestado de vacinação obrigatória, além de comprovação de frequência escolar. É o artigo 67 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, que deixa isso claro.
No recurso de revista interposto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, menciona que “A lei condiciona o pagamento do benefício à apresentação de todos os documentos citados no seu texto, não podendo a apresentação apenas da certidão de nascimento suprir a falta do atestado de vacinação obrigatória e da comprovação de frequência escolar”.
Com base no texto da lei supramencionada, a 4ª Turma do TST, acolheu recurso da empresa do setor frigorífico e excluiu a condenação para conceder o benefício.
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